TSE rejeita outro recurso contra a inelegibilidade do “mito”

Defesa pedia que caso fosse encaminhado ao STF. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030. Segundo o ministro, pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito pela Corte

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, negou, nesta terça-feira (5), o prosseguimento de recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por 8 anos.

Com a decisão, Moraes impôs nova derrota ao ex-presidente. Nas últimas duas semanas, o ex-chefe do Executivo sofreu vários reveses políticos, na Corte Suprema e também no TCU (Tribunal de Contas da União).

Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar, sem provas, o sistema eletrônico de votação. 

Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.

No recurso negado por Moraes, nesta terça-feira, a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Mesmo que o recurso fosse aprovado pela Corte Eleitoral, o Supremo, pelo histórico da Corte, em relação a Bolsonaro, dificilmente o ex-presidente teria êxito.

PEDIDO NÃO PREENCHE REQUISITOS

Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram, ao menos, 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que a inclusão desse violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

MINUTA DO GOLPE

A minuta do golpe diz respeito a rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. 

O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo o documento decisivo para o desfecho do caso.

Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

MINUTA NÃO EMBASOU CONDENAÇÃO

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo’, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

Em setembro, o TSE já havia negado outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. 

Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.

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