TCU autoriza governo a desrespeitar piso constitucional da Saúde em 2023

O ministro da Fazenda Fernando Haddad havia consultado o TCU para deixar de pagar o piso constitucional este ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou o governo federal de aplicar as regras constitucionais que fixam investimento mínimo em saúde e educação. A liberação foi decidida na quarta-feira (22) e é somente para o ano de 2023.

A autorização desobriga o governo de gastar mais R$ 20 bilhões na saúde este ano. O ministro da Fazenda Fernando Haddad havia consultado o TCU para deixar de pagar piso constitucional e, com isso, reduzir o déficit público deste ano.

O objetivo de Haddad com a medida era aproximar ao máximo o resultado fiscal de 2023 à sua “meta informal” de déficit de R$ 100 bilhões. Valor bem abaixo da cifra autorizada pela “PEC da Transição”, aprovada antes da posse de Lula, de um déficit de R$ 168,9 bilhões. Neste caso, o saldo negativo nas contas públicas será de cerca de R$ 145 bilhões.

O argumento elaborado pelo Ministério da Fazenda, e acatado pelo TCU, é que a regra não deveria ser aplicada no ano em que foi aprovada. Isso porque o Orçamento de 2023 foi elaborado antes do novo arcabouço e não previa as despesas extras provocadas pela nova regra fiscal.

O problema do governo era a determinação feita no novo arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos, do retorno do piso de 15% da receita corrente líquida para despesas com saúde e 18% da receita de arrecadação de impostos com educação. Neste ano, há recursos para pagar o piso da educação, mas seriam necessários mais R$ 20 bilhões para arcar com o investimento mínimo com a saúde.

Os ministros do TCU definiram que mudanças nos investimentos mínimos estabelecidos pela Constituição “não retroagem” e devem ser aplicados a partir do orçamento seguinte. Ou seja, no ano seguinte à mudança nas regras.

“Mudanças nas aplicações mínimas em ações e serviços públicos exigidas pela Constituição Federal decorrentes de alterações do texto constitucional não retroagem, salvo quando houver expressa cláusula de vigência em sentido diverso, devendo ser aplicadas somente a partir do orçamento seguinte”, escreveu o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *