Renda do petróleo se esvai, diz Siqueira

“Os países produtores ficam com 80% do petróleo produzido em seus territórios, o Brasil está ficando com menos de 10% do produzido no pré-sal”, afirma o ex-presidente da Aepet

O engenheiro Fernando Siqueira, ex-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet), denunciou, em entrevista ao jornal GGN, de Luiz Nassif, e publicada também no site da Aepet, que o Brasil vem sendo sangrado na exploração de petróleo enquanto o ministério da Fazenda vem buscando recursos em “subsídios indevidos, plantados ao longo de anos”.

Na reportagem do GGN, que reproduzimos abaixo, Siqueira destaca que “os países produtores ficam com 80% do petróleo produzido em seus territórios, o Brasil está ficando com menos de 10% do produzido no pré-sal”. Ele denuncia também que, no regime de partilha de produção, os royalties estão sendo considerados ilegalmente como custo de produção, reduzindo o lucro da União.

Também por fora da norma legal (artigo 42 da Lei no. 12.351, ou Lei da Partilha), o royalty pago é ressarcido em petróleo (portanto, diz Fernando Siqueira, a União é que está pagando o royalty aos estados e municípios). O consórcio produtor está abatendo o royalty no Imposto de Renda e na CSLL.

E mais, a Petrobrás exporta 52% da sua produção sem pagar imposto, só pagando 29% (participação acionária) de dividendos à União. Por fim, os parceiros da Petrobras nos consórcios exportam toda a sua parte na produção sem pagar imposto e muito menos dividendos à União. Confira a reportagem abaixo!

Como os royalties do petróleo podem substituir o IOF

O orçamento público é uma peneira vazada por todo tipo de lobbies. O grande trabalho da Fazenda tem sido garimpar subsídios indevidos, plantados ao longo de anos. Fernando Siqueira, vice-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás, levanta um tema relevante.

Em 2010 foi aprovada a Lei no. 12.351, ou Lei da Partilha, estabelecendo o regime de partilha da produção para a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas da costa brasileira.

Em seu artigo 42, a lei diz o seguinte:

Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais: legjur.com+1facebook.com+1

I – royalties; elegis.senado.leg.br+3facebook.com+3legjur.com+3

II – bônus de assinatura. facebook.com+1legjur.com+1

§ 1º. Os royalties devidos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão pagos em dinheiro, conforme estabelecido em lei específica.

§ 2º. O bônus de assinatura não integra o custo em óleo e corresponde a valor fixo devido à União pelo contratado, devendo ser estabelecido pelo contrato de partilha de produção e pago no ato da sua assinatura, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado. legjur.com

Essas disposições visam garantir que a União e os entes federativos recebam compensações financeiras adequadas pela exploração dos recursos naturais, assegurando uma distribuição justa dos benefícios provenientes da produção de petróleo e gás natural.

O que está ocorrendo na prática:

1) O Royalty – no percentual de 15% da produção de petróleo – entra no custo de produção reduzindo o óleo/lucro da União;

2) O royalty pago é ressarcido em petróleo (portanto, a União é que está pagando o royalty aos estados e municípios);

3) O consórcio produtor abate o royalty no Imposto de Renda e na CSLL;

4) A Petrobrás exporta 52% da sua produção sem pagar imposto, só pagando 29% (participação acionária) de dividendos à União;

5) Os parceiros da Petrobras nos consórcios exportam toda a sua parte na produção sem pagar imposto e muito menos dividendos à União.

Lembra ele que, enquanto os países produtores ficam com 80% do petróleo produzido em seus territórios, o Brasil está ficando com menos de 10% do petróleo produzido no pré-sal.

Fontes: GGN e Aepet

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