“PL do Marco Temporal é inconstitucional”, denuncia Jandira Feghali

Líder do PCdoB rechaça o PL 2.903/23 em tramitação no Congresso. Julgamento no STF se reinicia, nesta quarta-feira (20), cujo placar até agora é de 5 votos a 2 contra a validade da tese defendida pelos ruralistas

“Aprovar o marco temporal, na prática, é autorizar o genocídio indígena”, tuítou a líder do PCdoB na Câmara dos Deputados Jandira Feghali (RJ). “Vimos nos últimos anos o que a falta de fiscalização em nome da ganância provoca, e o resultado é sempre o mesmo: morte”, acrescentou.

“Dos nossos povos originários, das florestas que eles mantêm de pé bravamente e do próprio futuro da Humanidade. Além de tudo, este PL é inconstitucional”, pontificou a deputada. A deputada se refere à proposta — PL 2.903/23 — que estabelece em lei o marco temporal para as demarcações das chamadas terras indígenas no Congresso, apesar do julgamento no STF.

O chamado “Marco Temporal” é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

STF RETOMA JULGAMENTO

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quarta-feira (20), o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o voto do ministro Dias Toffoli, dado nesta quarta, o placar até agora é de 5 votos a 2 contra a validade da tese defendida pelo agronegócio — os ruralistas.

ENTENDA A DISCUSSÃO E OS LADOS NO DEBATE

O tema opõe interesses dos povos originários e de ruralistas em torno de proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até data específica: a da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Grupos indígenas costumam se mobilizar em caravanas até Brasília nos dias em que o caso está em pauta. Nesta semana, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) organiza acampamento no Memorial dos Povos Indígenas, a cerca de 6 quilômetros da Praça dos Três Poderes.

No Supremo, votaram contra o marco temporal: o relator, Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Votaram a favor: Nunes Marques e André Mendonça. Ambos foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles têm votado de forma, em geral, fechados com as teses conservadores e reacionárias defendidas pelo ex-chefe do Executivo.

DEBATE NO CONGRESSO

Diante do andamento do caso no Judiciário, o Congresso passou a agir para aprovar proposta — PL 2.903/23 — que estabeleça em lei o marco temporal para as demarcações das chamadas terras indígenas.

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, está em discussão no Senado Federal.

O relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Marcos Rogério (PL-RO) leu, nesta quarta-feira, o relatório favorável ao marco temporal e houve pedido de vistas. Desse modo, a votação do projeto foi adida para a próxima quarta-feira (27).

DESDOBRAMENTOS NO LEGISLATIVO

O PL, gerado pela ala conservadora, neoliberal e reacionária do Congresso, ratifica a tese dos ruralistas contra os indígenas.

Se passar, Lula, a seu turno, deverá vetar o texto na íntegra. O Congresso pode derrubar o veto. Assim, a tese ruralista continua viva e ameaçando os povos originários.

DESFECHO DESSE DEBATE

Só o Supremo poderá pôr termo neste debate, cuja repercussão geral foi reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso concreto é uma ação do IMA (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também, fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.

A data da promulgação da Constituição Federal — 5 de outubro de 1988 — é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

M. V.

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