MPF exige que Weintraub cancele nota contra os atos e peça desculpas

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na sexta-feira (31), uma recomendação ao Ministério da Educação para que o órgão cancele uma nota oficial publicada em seu site no início da tarde da quinta-feira (30), dia das manifestações convocadas por entidades representativas dos estudantes contra o corte de verbas para a Educação.

A nota do MEC, dirigido por Abraham Weintraub, diz que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário e no ambiente escolar”.

Por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul, o MPF deu 10 dias de prazo ao MEC para responder se acatará ou não a recomendação, que faz parte de um inquérito civil, sob pena de sofrer medidas judiciais. O órgão solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da referida nota. 

O texto do MPF recomenda que o MEC “abstenha-se de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais, incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja através de nota oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo”.

O MPF cita que a Constituição da República consagra o direito de reunião em seu art.5°, XVI, “consignando que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lugares abertos ao público independente de autorização”. De acordo com o Ministério Público, “qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas, inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos – o que não se confunde com propaganda político-partidária -, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos”.

Segundo o MPF, “o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”.

A nota divulgada pela página do MEC na internet assevera que “instituições de ensino públicas não podem promover movimentos políticos” e orienta a população a denunciar à Ouvidoria da pasta a ocorrência de “eventos desse cunho”. O texto fornece ainda um link para o formulário de denúncia.

Aqui a íntegra da manifestação do MPF

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