Ministro do STF desarquiva investigação sobre crimes de Bolsonaro na pandemia

Ministro Gilmar Mendes considerou que o arquivamento foi irregular pois os fatos envolviam Eduardo Pazuello, que, após ter assumido mandato de deputado federal, tem foro privilegiado no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou parcialmente investigação sobre irregularidades e omissões que envolvem integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a gestão da pandemia de covid-19.

As investigações são resultado da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) realizada pelo Senado, que durou seis meses, de maio a outubro de 2022.

O caso corre sob sigilo. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir do relatório produzido pela PF (Polícia Federal), reavalie se há indícios de crimes nas condutas de:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;

  • Eduardo Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde e deputado;

  • coronel Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 do Ministério da Saúde;

  • Mayra Pinheiro, da ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no MS;

  • Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina; e

  • Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República.

CRIMES INVESTIGADOS

São investigados crimes como epidemia com resultado morte, emprego irregular de verba pública, prevaricação e comunicação falsa de crime.

Gilmar Mendes considerou que o arquivamento foi irregular porque os fatos envolviam Pazuello, que, após ter assumido mandato de deputado, tem foro privilegiado no STF.

As investigações começaram na primeira instância a partir das apurações feitas pela CPI da Covid. Em parecer, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger pediu o arquivamento parcial do caso por entender que não havia elementos contra Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro.

A decisão foi acolhida pela Justiça Federal do DF.

OMISSÃO EM INFORMAR À POPULAÇÃO

Na sequência, a apuração foi encaminhada ao STF. A promotora defendeu o envio ao Supremo apenas dos fatos sobre Fábio Wajngarten para que a PGR avaliasse se havia elementos que justificassem a continuidade da investigação sobre “omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar””.

A CPI indiciou Wajngarten por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e defendeu investigação por prevaricação”.

Na decisão, Gilmar Mendes determinou que a PGR promova a reavaliação de todo o caso e de ex-autoridades envolvidas.

CPI DA COVID-19

Iniciada em maio e concluída em outubro de 2022, a CPI teve relatório aprovado em 26 de outubro de 2022, por 7 votos contra 4.

A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomendou o indiciamento do então presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de 9 infrações. Três filhos do ex-presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais cometidas por duas empresas, a Precisa Medicamentos e a VTCLog, e por outras 74 pessoas. Entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado.  

M. V.

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