Com pedido de vista, Mendonça paralisa plenário virtual do STF no caso Francischini

Decisão poderá ser tomada na segunda turma às 14 horas. Cassação do deputado foi considerada como exemplar pelo TSE contra ataques à democracia e disseminação criminosa de fake news

Uma manobra bolsonarista capitaneada por Nunes Marues e André Mendonça impediu que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse em sessão virtual nesta terça-feira (7) sobre o caso do deputado Fernando Francischini que teve seu mandato casssado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. André Mendonça pediu vista, paralisando o julgamento por tempo indeterminado. Francischini foi beneficiado por uma decisão monocrática de Nunes Marques, restabelecendo seu mandato.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu nesta segunda-feira (6) contra a decisão de Nunes Marques que permitiu que o deputado Fernando Francischini (União Brasil- PR) reassumisse seu mandato. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirma que o recurso apresentado pela defesa de Franciscinhi, e analisado por Nunes Marques, contra a cassação pelo TSE, não era cabível e, portanto, não é possível conceder uma decisão suspendendo a perda do mandato.

“Se o recurso extraordinário não ultrapassa a barreira da admissibilidade, não há, de plano, como se conceder efeito suspensivo ao recurso cujo mérito, assim, é de conhecimento impossível”, escreveu. Gonet ainda defendeu a validade da cassação afirmando que o TSE não inovou nos argumentos que embasaram o julgamento. O procurador também disse que a conduta de Franceschini “derruba um dos pilares de sustentação do regime democrático”.

“Na medida em que o juízo de reprovação recai sobre uma conduta que, a partir de um preordenado e doloso processo de grave descontextualização e desinformação, derrui um dos pilares de sustentação do regime democrático.” Gonet afirmou que não procede a tese de que teria havido inovação do TSE quanto aos critérios de gravidade das circunstâncias.

“A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, diz o recurso.

O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR) havia acionado o STF contra a decisão de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini. Após o Supremo agendar a sessão em plenário virtual, Nunes Marques decidiu levar para referendo da Segunda Turma do Supremo a decisão individual que suspendeu a cassação de Francischini.

Após o pedido de vista por André Mendonça, a Corte vai analisar o caso envolvendo Francischini na segunda turma, como pretendia Nunes Marques. Trata-se do referendo da liminar (decisão provisória) do ministro que devolveu o mandato do bolsonarista. O julgamento será feito pela 2ª Turma, a partir das 14h desta terça-feira (7). A Turma é composta por André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Na sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, apresentou seu voto pela suspensão dos efeitos da decisão de Nunes Marques. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento da relatora. André Mendonça cumpriu o plano do Planalto e pediu vistas do processo interrompendo o julgamento.

Cármen Lúcia afirmou que “a sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito”.

Nunes Marques afrontou o TSE não apenas no caso Francischini. O ministro também derrubou uma decisão colegiada da Corte Eleitoral que manteve a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), decidida pelo TRE de Sergipe. Valdevan foi condenado em todas as instâncias à perda de mandato acusado de captação e gastos ilícitos de recursos. De acordo com a investigação, ele recebeu R$ 86 mil de pessoas físicas sem origem identificada e de fontes vedadas.

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Uma resposta

  1. Sem dúvidas ou salamaleques jurídicos, a justiça brasileira e o judiciário não estão constrangidos pela Lei. Há um consenso entre juízes que sua “liberdade interpretativa” não tem limites. E, danem-se as controvérsias…

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