Decisão do STF sobre “orçamento secreto” ainda não foi aplicada, critica Dino

Ministro marca para próxima quarta-feira (10) nova audiência para discutir o assunto. Ele deverá decidir sobre retomada parcial da execução das obras em andamento

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, marcou, para próxima quarta-feira (10), nova audiência de conciliação para discutir a transparência e rastreabilidade das emendas RP8 e RP9, conhecidas como “orçamento secreto”.

Devem comparecer à audiência, representantes da AGU (Advocacia-Geral da União); das advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; do partido autor da ação (PSol) e da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Só depois da audiência é que o ministro vai apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP8 e RP9, especificamente quanto às obras efetivamente em andamento.

“INCOMPATÍVEL”

No despacho, o ministro critica a continuidade da operacionalização do chamado “orçamento secreto”, mesmo com decisão da Corte contra a medida.

“Realço, mais uma vez, que é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os Poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase 2 (dois) anos da data do julgamento que ordenou o fim do ‘orçamento secreto’.”

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Na última quarta-feira (25), o governo federal enviou plano de maior publicidade das emendas parlamentares, com foco na efetividade do Portal da Transparência.

A sugestão é resposta à decisão da Corte no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, na qual se discute o “orçamento secreto”.

PRIMEIRA AUDIÊNCIA

Na primeira audiência, realizada em 1º de agosto, Flávio Dino decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado — ou para município integrante do Estado —, pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 — “emendas de relator” — e RP8 — emendas de comissões — somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade.

Ordenou também que as ONG (organizações não governamentais), quando executoras de recursos de emendas parlamentares — qualquer que seja a modalidade —, respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.

ADPF 854

A decisão foi anunciada após o ministro, relator do tema no STF, ouvir os representantes do Executivo, Legislativo, do TCU (Tribunal de Contas da União), da CGU (Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público, na primeira audiência de conciliação para cumprimento da decisão da Corte, de 2022, que declarou a inconstitucionalidade das chamadas emendas de relator – emendas RP9.

A audiência ocorreu no âmbito da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854.

Na ocasião, o ministro deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações e que, no mesmo período, fosse feita prova técnica pela CGU.

AUDITORIA DA CGU

A CGU, no prazo de 90 dias, também deverá apresentar auditoria em todos os repasses parlamentares e as ONG e entidades deverão informar os valores recebidos.

Flávio Dino anunciou ainda a realização de reunião técnica para detalhamento das informações e procedimentos que foram adotados na reunião que ocorreu em 6 de agosto, na sala de reunião da Presidência do STF. O objetivo daquele encontro era o integral cumprimento do acórdão do STF na ADPF 854.

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