Presidente excluirá do indulto de Natal golpistas e criminosos do colarinho branco

Ao contrário de Bolsonaro e Temer, benefício do presidente não deve incluir, entre outros, integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e preconceito de raça ou cor

Mais uma novidade do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele deve baixar até o fim da semana, indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

Ficarão, com isso, excluídos do benefício, os réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que tenham participado dos atos golpistas de 8 de janeiro.

O STF, até o momento, condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes, quando terroristas invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário.

As penas variam de 3 a 17 anos de prisão. Nesta segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento, e não tem prazo para sair.

DECRETO COM DINO

O texto do decreto foi aprovado na noite desta segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça.

Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

O texto do indulto de Natal é publicado no DOU (Diário Oficial da União) e não tem efeito automático. Advogados e/ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

PERVERSÕES E AVACALHAÇÕES

Lula, ao editar o decreto do indulto, vai excluir as perversões e avacalhações dos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), que indultaram corruptos e criminosos condenados.

Desse modo, avacalharam com o conceito de indulto, que é ato de perdão jurídico emitido pelo Estado. Trata-se, portanto, de uma forma de extinguir o cumprimento de condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, sendo concedida por chefes de Estado de determinado país.

O ex-presidente Bolsonaro, por exemplo, indultou o fascista ex-deputado Daniel Silveira (RJ) porque era seu aliado.

Ano passado ele concedeu indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

EXCLUÍDOS DO INDULTO

Segundo o decreto, em fase final de formatação, o indulto de Natal deste ano, segundo a colunista do UOL, Carolina Brígido, não deve incluir os seguintes segmentos:

• integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;

• tortura;

• terrorismo;

• peculato;

• corrupção;

• lavagem de dinheiro;

• preconceito de raça ou cor;

• genocídio;

• crimes contra o sistema financeiro nacional;

• redução à condição análoga à de escravo;

• crimes de licitação;

• violência contra a mulher;

• organização criminosa; e

• crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

M. V.

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