STF define penas entre 13 e 16 anos para 5 réus golpistas

Corte condenou até agora 25 réus por envolvimento nos atos violentos e de traição ao país no dia 8 de janeiro

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu a pena de mais 5 réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Ao todo, o Supremo, até o momento, condenou 25 réus por envolvimento nos atos antidemocráticos.

Os réus foram condenados, na última terça-feira (7), em julgamento no plenário virtual do Supremo.

Os ministros votaram de forma remota, sem debate direto. Porém, não houve consenso sobre a dosimetria das penas — que é o cálculo que leva à sentença final.

Na última sexta-feira (10), foi publicada a decisão das penas finais. Todos os 5 réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal).

TIPIFICAÇÕES CRIMINAIS

Os réus foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos seguintes crimes:

• associação criminosa armada;

• abolição do Estado Democrático de Direito;

• golpe de Estado;

• dano qualificado; e

• depredação de patrimônio protegido da União.

Veja a pena recebida por cada réu condenado:

• Fabricio de Moura Gomes, 45 anos, de São Paulo; recebeu pena de 16 anos e 6 meses;

• Moisés dos Anjos, 61, de São Paulo; pena de 16 anos e 6 meses;

• Jorginho Cardoso de Azevedo, 62, de São Paulo; pena 16 anos e 6 meses;

• Rosana Maciel Gomes, 50, de Goiás; pena de 13 anos e 6 meses; e

• Osmar Hilbrand, 53, de Minas Gerais; pena de 13 anos e 6 meses.

Novo julgamento, que começa na próxima sexta-feira (17), vai examinar a denúncia, pela PGR, de outros 6 réus, que serão escrutinados no plenário virtual

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