Supremo forma maioria para condenar mais 5 réus golpistas pelo 8 de janeiro

Corte já tem maioria, desde domingo (1º), para condenar mais 5 réus bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Ação penal está em julgamento no plenário virtual do STF

Desde domingo (1º), cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus bolsonaristas. A votação se encerra, nesta segunda-feira (2), às 23h59.

Votaram com ele Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas com ressalvas em relação à dosimetria da pena de um dos réus.

Enquanto Moraes votou pela condenação de Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão, Zanin entendeu que a pena deve ser de 11 anos, já que ela não tem antecedentes criminais.

Restam votar os ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

DENÚNCIA DA PGR

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou os 5 condenados pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Leia quem são os réus e as penas propostas para cada um:

• João Lucas Vale Giffoni: pena sugerida pelo relator de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues – pena sugerida pelo relator de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Nilma Lacerda Alves – pena sugerida pelo relator de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Moacir José dos Santos – pena sugerida pelo relator de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses, em regime fechado; e

• Davis Baek – pena sugerida pelo relator de 12 anos de prisão, com a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

JULGAMENTOS NO SUPREMO

Julgamento teve início dia 13 de setembro, quando a Corte avaliou e condenou os primeiros 3 golpistas, cujas penas variaram de 14 a 17 anos de prisão.

Os condenados foram: Aécio Lúcio Costa Pereira (17 anos), Thiago de Assis Mathar (14) e Mateus Lima de Carvalho Lázaro (17)

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