“Reforma trabalhista”: Tempo de transporte em zona rural é excluído das horas extras (Gabriel Pereira)

GABRIEL PEREIRA*

Apesar do artigo da “reforma” trabalhista que será debatido nesta edição ser bastante distante da realidade das grandes capitais, suas consequências serão sentidas em boa parte do país.

Conforme a lei anterior à reforma, o tempo em transporte até o local de trabalho já não era contabilizado como à disposição do empregador, ou seja, não gerava pagamento de horas extras, mas existia uma ressalva que beneficiava os trabalhadores, sobretudo da área rural: quando o local era de difícil acesso ou não existia serviço de transporte público, o empregador fornecia o transporte e esse tempo era considerado à disposição com consequente obrigação de pagamento de horas extras.

O novo texto da “reforma” mudou e retirou esta exceção:

 

Artigo 58 (…)

  • 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

 

Como dito inicialmente essas situações de precariedade em transporte ou serviço de transporte fornecido pelo próprio empregador não afetam a maioria dos trabalhadores das grandes cidades, mas, justamente nos locais onde os trabalhadores mais precisam do amparo da legislação trabalhista nos deparamos com este retrocesso.

Não raras às vezes, a realidade estarrecedora sobre o trabalho escravo nas regiões rurais do Brasil nos vem à tona, desde a indústria têxtil passando pela sucroalcooleira, além dos demais setores, como agropecuária, por exemplo.

O “transporte” símbolo dessas regiões é o “pau-de-arara” que levam trabalhadores dos rincões do país amontoados em meio à poeira, estradas desertas e esburacadas, muitas vezes em regiões sem luz.

Seria prudente uma reforma trabalhista para acabar com esta triste realidade, não em retirar um dos poucos direitos destes trabalhadores. É muito simbólica a alteração de um simples parágrafo para que possamos enumerar quem definitivamente pagou por esta “reforma”.

 

*Gabriel Pereira, advogado e sócio fundador do escritório Medrado Pereira Advocacia e pós-graduado em direito e processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Saiba mais sobre a reforma em: www.facebook.com/medradopereiraadvocacia/, ou envie suas perguntas para [email protected].

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