Cobrança indevida na conta de luz é devolvida

Reduções nas contas de até 5,26% nas tarifas de energia começam a valer nesta quarta-feira

Após cobrança indevida, distribuidoras são obrigadas a reduzir as tarifas de energia para os consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (12) as reduções de até 5,26% nas tarifas de energia de dez distribuidoras de diferentes localidades do país. A redução começa a ser aplicada a partir desta quarta-feira (13).

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade nos Estados não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas. E que, além disso, retroativamente, deveriam receber uma restituição da União, com valores a serem repassados aos consumidores. No ano passado, o STF definiu março de 2017 como marco inicial para as novas regras que excluem o ICMS da base de cálculo.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

Para acelerar o reembolso ao consumidor e com objetivo de atenuar o impacto dos aumentos que o governo autorizou nas contas de luz deste ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.385/22, já em vigor, que especificou os procedimentos para a Aneel devolver ao consumidor, via conta de energia, os valores cobrados indevidamente.

Segundo a exigência da legislação, a Aneel aprovou reduções de tarifa das seguintes distribuidoras:

·         Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão)

·         Enel RJ (Rio de Janeiro): 4,22%

·         CPFL Santa Cruz (São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%

·         CPFL Paulista (interior de São Paulo): 2,44%

·         Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%

·         Enel CE (Ceará): 3,01%

·         Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%

·         Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%

·         Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): 4,07%

·         Sulgipe (Sergipe): 4,88%

Para estas dez distribuidoras, os aumentos nas tarifas de luz autorizados pela Aneel, com o aval do governo, variaram de 9,72% a 24,85% e entraram em vigor entre fevereiro e maio deste ano.

Acabaram saindo da pauta desta terça, quatro distribuidoras de energia elétrica que teriam também revisão em suas tarifas. A Light, concessionária que atua no Rio de Janeiro, e a Equatorial Alagoas conseguiram na Justiça liminares que impediram as revisões. A Aneel busca reverter as decisões. Ademais, os processos da Energisa Mato Grosso e Energisa Mato Grosso do Sul foram adiados porque os créditos tributários ainda não foram habilitados na Receita Federal.

A Enel Rio, que teve aprovada uma redução média de 4,22% na tarifa de energia cobrada dos seus consumidores, pediu para que o processo fosse retirado de pauta.

Segundo a empresa, a redução prejudica a arrecadação da empresa, agravando a sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. O pedido foi negado pelos diretores da agência, que lembraram que a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores é prevista em lei, cabendo a Aneel somente calcular os percentuais.

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